2006-10-27

Lei Orgânica do Ministério da Saúde

Foi hoje publicada no Diário da República a Lei Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei Nº. 212/2006, de 27 de Outubro).

Como ficou definido no PRACE (Resolução do Conselho de Ministros Nº. 124/205, de 4 de Agosto), a Lei Orgânica prevê a criação, fusão e reestruturação de serviços e organismos.

Embora no Número 1. do Artigo 29º, relativo à Produção de efeitos, se estabeleça que "as criações, fusões e reestruturações de serviços e organismos (…) apenas produzem efeitos com a entrada em vigor dos respectivos diplomas orgânicos", a Lei Orgânica do Ministério da Saúde prevê (Número 2., do Artigo 26º) a extinção – "sendo objecto de fusão" – dos Centros Regionais de Saúde Pública, cujas atribuições são integradas nas Administrações Regionais de Saúde I. P., e determina (no Número 6, do mesmo Artigo) que as “Sub-regiões de Saúde são objecto de extinção progressiva por, diploma próprio, até 31 de Dezembro de 2007”.

Um diploma para ler; e para acompanhar, nas diferentes fases de aplicação.

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