Pelo Aviso Nº. 2 sobre a Gripe aviária, de 05/11/03, a Direcção-Geral de Veterinária divulga as zonas de risco especial para as aves migradoras (em Portugal) e, para se prevenir “aquela epizootia em explorações avícolas e outras instalações em que as aves são mantidas em cativeiro”, estabelece as condições em que poderá autorizar a manutenção de aves de capoeira ao ar livre.
A fiscalização do cumprimento daquelas condições é da competência das Direcções Regionais de Agricultura.
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