De acordo com o comunicado de imprensa EURO/12/05 da OMS – Europa, de 05/08/03, o protocolo sobre água e saúde da Convenção de 1992 sobre Protecção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e Lagos Internacionais entrou em vigor no passado dia 05/08/04 após a ratificação por 16 países da região europeia da OMS entre os quais não se inclui Portugal.
A finalidade do protocolo consiste em melhorar a saúde mediante a prevenção, o controlo e a redução de doenças relacionadas com a água. O protocolo abrange as áreas de abastecimento de água e saneamento e a protecção dos recursos hídricos à escala de bacia.
O Protocolo exige aos países que o ratifiquem:
- Reforçar os seus sistemas de saúde;
- Melhorar a planificação e a gestão dos recursos hídricos;
- Melhorar a qualidade dos sistemas de abastecimento de água e dos serviços de saneamento;
- Prever os futuros riscos para saúde,
- Garantir a segurança das águas de recreio.
Na região europeia da OMS, a aplicação das disposições do Protocolo é coordenada pela Agência Europeia da OMS e pela Comissão Económica para a Europa da ONU.
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