Por Paulo Martins, TSA
O transporte de mercadorias perigosas é regulamentado, a nível internacional, pelo Acordo Europeu Relativo ao Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR). Este acordo foi assinado por quase todos os países da Europa e Marrocos. Todos os países que assinaram o ADR comprometeram-se a transpor para o direito interno as normas de segurança relativas ao transporte de mercadorias perigosas por estrada.
Em Portugal, a última versão do ADR foi publicado pelo Decreto-Lei Nº. 267 - A/2003, de 27 de Outubro (Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada - RPE).
O ADR indica todos os equipamentos obrigatórios que devem estar presentes nos veículos de transporte de mercadorias perigosas.
Entre eles, encontram-se: dois sinais de aviso portáteis (2 cones, 2 triângulos, 2 sinais intermitentes independentes da instalação eléctrica do veículo), um colete ou um fato retroreflector para cada membro da tripulação do veículo, uma lanterna de bolso para cada membro da tripulação, extintores de incêndio (o número e o peso dos extintores varia com a tara do veículo), um calço com as dimensões necessárias para as rodas dos veículos e todos os outros equipamentos que constam da Ficha de Segurança da matéria transportada.
A Ficha de Segurança da matéria perigosa transportada é obrigatória para todos os transportes de mercadorias perigosas (salvo se o transporte estiver ao abrigo de alguma isenção ao ADR) e é na ficha de segurança que se encontram os equipamentos de protecção individual e de socorro que devem existir no veículo (por exemplo, para o transporte de gás propano ou butano a ficha de segurança indica que deverá existir uma garrafa de água limpa para utilizar, caso o gás entre em contacto com os olhos ou em caso de queimadura fria ou quente; no caso do transporte de cloro, indica que deverá existir uma máscara de protecção dotada de filtros adequados, etc.).
Assim, dever-se-á ter em conta que cada matéria perigosa transportada implica cuidados diferentes, e, por isso, é necessário consultar primeiro a Ficha de Segurança (o seu fornecimento é obrigatório pelo expedidor da matéria perigosas) para se verificar qual é o material de primeiros socorros a colocar no veículo.
O transporte de mercadorias perigosas é regulamentado, a nível internacional, pelo Acordo Europeu Relativo ao Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR). Este acordo foi assinado por quase todos os países da Europa e Marrocos. Todos os países que assinaram o ADR comprometeram-se a transpor para o direito interno as normas de segurança relativas ao transporte de mercadorias perigosas por estrada.
Em Portugal, a última versão do ADR foi publicado pelo Decreto-Lei Nº. 267 - A/2003, de 27 de Outubro (Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada - RPE).
O ADR indica todos os equipamentos obrigatórios que devem estar presentes nos veículos de transporte de mercadorias perigosas.
Entre eles, encontram-se: dois sinais de aviso portáteis (2 cones, 2 triângulos, 2 sinais intermitentes independentes da instalação eléctrica do veículo), um colete ou um fato retroreflector para cada membro da tripulação do veículo, uma lanterna de bolso para cada membro da tripulação, extintores de incêndio (o número e o peso dos extintores varia com a tara do veículo), um calço com as dimensões necessárias para as rodas dos veículos e todos os outros equipamentos que constam da Ficha de Segurança da matéria transportada.
A Ficha de Segurança da matéria perigosa transportada é obrigatória para todos os transportes de mercadorias perigosas (salvo se o transporte estiver ao abrigo de alguma isenção ao ADR) e é na ficha de segurança que se encontram os equipamentos de protecção individual e de socorro que devem existir no veículo (por exemplo, para o transporte de gás propano ou butano a ficha de segurança indica que deverá existir uma garrafa de água limpa para utilizar, caso o gás entre em contacto com os olhos ou em caso de queimadura fria ou quente; no caso do transporte de cloro, indica que deverá existir uma máscara de protecção dotada de filtros adequados, etc.).
Assim, dever-se-á ter em conta que cada matéria perigosa transportada implica cuidados diferentes, e, por isso, é necessário consultar primeiro a Ficha de Segurança (o seu fornecimento é obrigatório pelo expedidor da matéria perigosas) para se verificar qual é o material de primeiros socorros a colocar no veículo.
Para mais informações consultem o site: www.dgtt.pt.
1 comentário:
Em relação ao número mínimo e à eficácia dos extintores para os veículos de transporte de mercadorias perigosas (de acordo com o ADR 2005), Vicente Dopico, no PW Magazine Nº. 145, de 05/05/20 ( http://www.prevention-world.com/des/des.asp?area=3&id=616 ), publica um quadro simples mas esclarecedor.
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