Basicamente, os TSA – os actores principais na execução do Programa – visitam/vistoriam os estabelecimentos, avaliam as condições hígio-sanitarias, eventualmente verificarão (sem outros recursos que não sejam a análise macroscópica) a higiene individual dos trabalhadores, transmitem verbalmente algumas informações de carácter genérico sobre Higiene Pessoal e dos Alimentos (informação que benignamente poderemos integrar no âmbito da Educação e Promoção da Saúde) e elaboram Relatórios Sanitários (**) que enviam para os estabelecimentos. Em alguns casos, os TSA também remetem uma cópia desses documentos para a Entidade Licenciadora e/ou para a IGAE (Inspecção Geral das Actividades Económicas).
Não nos deteremos na análise das estratégias e metodologias adoptadas e que os TSA observam com menor ou maior rigor. Sobre este tema, que retomaremos brevemente, queremos apenas expor algumas questões que classificamos de problemáticas – se atendermos aos múltiplos interesses em conflito.
Um pouco por todo o país, é cada vez maior o número de estabelecimentos de venda de produtos alimentares que abrem ao publico e funcionam sem Licença de Utilização. Em relação à legislação em vigor, serão estabelecimentos clandestinos – embora, devemos admiti-lo, seja necessário um enorme esforço intelectual para classificarmos de clandestino o estabelecimento que abre ao público com o conhecimento (pelo menos) informal de diferentes entidades, designadamente da entidade licenciadora. Entidade que, quando se trata de Câmaras Municipais, em alguns casos, até concede a esses estabelecimentos o Horário de Funcionamento.
As intervenções dos TSA
Os TSA sabem que nos concelhos onde exercem a actividade há estabelecimentos que funcionam naquelas condições. Facto que determina as questões que hoje nos propusemos expor:
- Finalmente, o estabelecimento não tem Licença de Utilização mas continua a funcionar protegido por um Alvará de Licenciamento Sanitário. Os TSA devem (ou deverão) substituir-se aos técnicos com funções inspectivas e/ou fiscalizadoras da entidade licenciadora?
Os TSA são agentes promotores da saúde
Nós reconhecemos que são questões problemáticas. Todavia, são questões com as quais os TSA se debatem diariamente. São questões cuja solução transcende as suas competências e que condicionam e eventualmente prejudicam as suas intervenções no âmbito do Programa de Vigilância Sanitária dos Estabelecimentos de Produtos Alimentares
Os TSA desempenham funções técnicas. Com ou sem delegação de competências de AS (Autoridade de Saúde), fundamentam as suas decisões em disposições legalmente estabelecidas. Os TSA não tomam decisões políticas, embora, de facto, cumpram programas que originalmente obedecem a critérios políticos.
Os TSA são, ou deverão ser, sobretudo, agentes promotores da Saúde.
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(*) Produtos alimentares ou Géneros alimentícios?
(**) Alguns TSA ainda elaboram Autos de Visita e/ou de Vistoria. E cobram Taxas Sanitárias relativamente às suas intervenções.
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