O Decreto-Lei Nº 352/2007, publicado na edição de ontem (07/10/23) do Diário da República, “Aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, e aprova a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil”.
Como dispõe o Artigo 7º, “O presente Decreto-Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação”.
Como dispõe o Artigo 7º, “O presente Decreto-Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação”.
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Ilustração: Fotografia recolhida em http://osha.europa.eu/good_practice/topics/accident_prevention/ .
Ilustração: Fotografia recolhida em http://osha.europa.eu/good_practice/topics/accident_prevention/ .
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