
Um novo paradigma para a Saúde Pública. As nossas sugestões.
Estas são as propostas (sugestões) que por correio electrónico comunicámos à Direcção-Geral de Saúde.
1. Grupo Técnico
Correia de Campos, Ministro da Saúde, licenciado em Direito e (entre outras habilitações académicas) com um mestrado em Saúde Pública, sabe que a prestação de cuidados de saúde em Saúde Pública não envolve exclusivamente Médicos de Saúde Pública (MSP). Exige a intervenção de outros profissionais de saúde, nomeadamente de Enfermeiros, Engenheiros, Técnicos de Laboratório, Técnicos de Saúde Ambiental (TSA) …
Todavia, o Grupo Técnico (GT) que nomeou para traçar “as principais linhas estratégicas para uma nova reorganização dos Serviços de Saúde Pública” (in “Apresentação”), integra apenas MSP. Como resultado, o Relatório sobre linhas de acção prioritárias “Um novo paradigma para a Saúde Pública” evidencia uma estratégia corporativista que não beneficia a interdisciplinaridade que caracteriza o trabalho em Saúde Pública.
2. Organização
A reforma dos Cuidados de Saúde Primários e de Saúde Pública objectiva a optimização da prestação de cuidados de saúde às pessoas e às populações através do aperfeiçoamento da gestão dos recursos humanos e materiais (financeiros, logísticos, tecnológicos…).
Concretamente em relação aos Serviços de Saúde Pública (SSP), depois de historiar a evolução que se regista desde o início da década de 70, no século passado (reforma de Gonçalves Ferreira), até ao processo de reforma em curso, iniciado por Constantino Sakelarides em meados dos anos 90, o GT propõe que se consolide a organização prevista na legislação em vigor que estabelece três níveis de SSP – nacional, regional e local.
a. Nível Nacional
A este nível, o SSP será assegurado pela Direcção-Geral de Saúde. Cujas atribuições e competências, de acordo com as propostas do GT, consubstanciam a estrutura e as funções que hoje lhe estão consignadas.
b. Nível Regional
Ao nível regional, cuja área de actuação corresponde às regiões administrativas (?), os SSP não terão funções executivas, “para além das directamente relacionadas com o exercício dos poderes de autoridade de saúde” (pág. 9), mas, sobretudo, de planeamento e de coordenação das actividades (desenvolvidas pelos Serviços de Saúde Pública Locais, SSPL) e a “gestão dos laboratórios de Saúde Pública da respectiva área” (pág. 10) de actuação.
Implicitamente, prefigura-se a extinção das Sub-Regiões de Saúde (SRSS).
c. Nível Local
Localmente, os SSP integrarão os Centros de Saúde da terceira geração (CS), CS (na generalidade interconcelhios) que servirão comunidades de 100 a 200 mil pessoas, e terão funções predominantemente executivas.
Nestes serviços (SSPL), “no que diz respeito aos recursos humanos destacam-se, como núcleo duro do seu funcionamento, os médicos (habilitados com a especialidade de saúde pública), técnicos de saúde ambiental, enfermeiros e administrativos” (pág. 12).
Será a este nível que a reorganização dos SSP será mais complexa.
3. Autoridade de Saúde
O GT preconiza que a função de Autoridade de Saúde (AS) não seja nominal mas inerente ao SSP. A proposta não é inédita e parece-nos razoável porque ao libertá-los do ónus da função de AS favorece a valorização das actividades dos MSP e dos TSA (que hoje, por nomeação personalizada, desempenham essa função).
4. Domínio Legislativo
O GT propõe a revisão da legislação relativa ao exercício de Saúde Pública e à organização dos SSP. E, também, a revogação das “disposições legais que restringem o exercício do médico de saúde pública” (pág.14) para “se poder contar com o contributo do profissional mais especializado para desempenhar o papel de espinha dorsal e vértice de todo o sistemas de Saúde Pública” (pág. 14).
Nós consideramos esta interpretação do papel do MSP bastante questionável. Porque, aparentemente, ignora a formação dos TSA. Que hoje, já numa percentagem bastante elevada e com tendência para crescer, detêm, além da licenciatura em Saúde Ambiental, cursos de pós-graduação em áreas afins (sobretudo em Higiene e Segurança no Trabalho) e mestrados em Saúde Pública.
Mas concordamos com a proposta, apresentada em destaque (pág. 15) de se “Redesenhar e redistribuir as competências dos outros profissionais dos Serviços de Saúde Pública” se o Grupo de trabalho (GT) a constituir seja pluridisciplinar e integre (entre outros profissionais de saúde) TSA.
5. Domínio organizativo
Nós entendemos que o SSP deverá ter não apenas autonomia técnica mas também autonomia administrativa e financeira. Para se evitarem os estrangulamentos a que hoje se assiste.
No domínio administrativo, por exemplo, assiste-se ao condicionamento da autonomia dos TSA, com ou sem delegação de competências de AS, frequentemente questionados pela direcção dos CS sobre as actividades que exercem – sobretudo no exterior (em trabalho de campo).
6. Domínio motivacional
O que o GT propõe (pág. 17) relativamente aos MS e aos profissionais de enfermagem deve ser extensivo aos TSA. Parece-nos no mínimo absurdo que se menosprezem saberes no desempenho de tarefas banais e rotineiras que desmotivam os TSA.
Aliás, Portugal deverá ser o único país da CE onde profissionais de saúde com formação académica superior (ao nível de mestrado, como já referimos) têm entre as suas principais atribuições colher amostras de água …
7. Grupo de acompanhamento
Como “Recomendação final” (pág.20), o GT propõe a “constituição de um grupo de acompanhamento que observe, enquadre, analise e relate ao nível decisório central (…) o andamento das modificações e, paralelamente, sirva de facilitador no processo de reforma que se pretende levar a cabo”.
Legitimamente, nós propomos que este grupo seja multidisciplinar e integre um TSA.
8. Síntese
Em síntese, nós propomos:
a. O SSP deverá ter autonomia administrativa e financeira.
b. A todos os níveis, o SSP deverá integrar TSA.
c. Nos SSPL, não deverá abandonar-se mas incrementar-se a política de proximidade.
d. A regulamentação do SSP deverá atender às atribuições e competências dos TSA.
e. A formação em serviço não deverá restringir-se às TIC, Tecnologias de Informação e Comunicação, mas também, concretamente em relação aos TSA, abranger outras áreas, designadamente: Direito do Ambiente, Gestão Ambiental (ISO: 14 000), Gestão da Qualidade (ISO: 9000), Gestão da Segurança Alimentar (ISO 22 000), Gestão da Segurança, Higiene e Saúde no trabalho (OHSAS 18 000), …
f. No domínio da Saúde Pública, todos os GT deverão integrar TSA.
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Ilustração: “Criança e Geopolítica Observando o Nascimento do Homem Novo”, por Salvador Dali.